CARTILHA DO LEGISLATIVO
Termos e informações
Introdução A Constituição da República Federativa do Brasil, editada em 1988, em Assembléia Nacional Constituinte, preservou a divisão dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e com atribuições definidas, tendo como finalidade garantir o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade e a justiça. Faremos nesta cartilha uma breve ilustração sobre o Poder Legislativo. O Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara de Vereadores, que, em conjunto com o Poder Executivo e o Poder Judiciário formam o Governo Municipal. Existe uma relação de harmonia e independência entre os poderes. Num sistema de freios e contrapesos, o princípio da separação dos poderes busca limitar as competências para garantir a democracia, impedindo que um poder se sobreponha a outro. Funções do Porder Legislativo À Câmara compete exercer as funções : LEGISLATIVA: elaboração de leis e emendas à Lei Orgânica Municipal; FISCALIZADORA: fiscalizar a conduta político-administrativa dos agentes políticos; CONTROLE EXTERNO: o Executivo é fiscalizado pelo Tribunal de Contas e a Câmara examina as contas por ele apresentadas, aprovando ou rejeitando JULGADORA: julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores no processo de cassação de mandato; ADMINISTRATIVA: relativa aos seus serviços internos. O Vereador É um agente político, eleito pelo voto direto em número que varia de câmara para câmara, de acordo com a proporcionalidade da população local, com mandato legislativo para uma legislatura de quatro anos, conforme os termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Federal. O cidadão que deseja ser candidato precisa ser escolhido pela convenção do partido e, para ser escolhido pela convenção do partido, precisa inscrever-se, assinando declaração em que consente ser candidato e apresente prova de domicílio e filiação partidária, nos prazos legais. Escolhido, o candidato precisa registrar a candidatura na justiça eleitoral apresentando condições de elegibilidade. São condições de elegibilidade: 1. Ser brasileiro; 2. Estar no pleno exercício dos direitos políticos, portanto não condenado pela justiça criminal; 3. Ser eleitor; 4. Ter domicílio eleitoral, na circunscrição, no prazo que a lei exigir; 5. Ter se filiado no partido político no prazo legal; ter idade mínima de dezoito anos, contados da data do registro da candidatura. As atribuições do Vereador A palavra vereador tem origem no verbo verear, que significa administrar, vigiar pelo bem-estar e segurança dos munícipes. Todo poder emana do povo. Ao ser eleito pelo voto popular, o vereador assume mandato de quatro anos. Durante esse tempo, participa das sessões plenárias e dos trabalhos das Comissões. Além disso, atende pessoalmente aos eleitores, encaminhando seus pedidos a órgãos governamentais ou apresentando em Plenário assuntos de interesse do segmento social. Ouve a opinião de grupos organizados que reivindicam a colocação de temas específicos em pauta. Para isso, o Vereador costuma receber em seu gabinete trabalhadores, dirigentes sindicais, lideranças de várias comunidades e entidades representativas. O vereador propõe à Câmara as medidas que julgar conveniente ao interesse do Município, à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público através de documentos, chamados de proposições ou proposituras, ou mesmo solicitações verbais. Prerrogativas que o Vereador pode utilizar e obedecer durante a Sessão: 1. Usar da palavra no Plenário para: 2. Discutir qualquer proposição; 3. Encaminhar a votação 4. Suscitar questão de ordem; 5. Formular requerimentos verbais; 6. Apartear. Composição do Poder Legislativo MESA DIRETORA:
Poder Legislativo Municipal